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Central de Ajuda Certificado Digital

Qual a diferença entre certificado digital e token para emissão de NFC-e?

Certificado Digital

O certificado digital é um arquivo eletrônico que identifica quem é seu titular, sendo considerado como um Documento Eletrônico de Identidade. O certificado digital contem diversos dados utilizados para mostrar quem somos em transações realizadas de forma digital. Entre estes dados esta a chave publica, que é um numero público exclusivo e serve para validar a assinatura realizada em documentos eletrônicos.

Existem duas formas de certificado digital, são o tipo A1 e A3 e ambos são aceitos no sistema para assinar documentos fiscais.

O certificado A3 fica instalado em uma máquina a partir de um dispositivo externo. Isto limita a emissão de documentos fiscais apenas na máquina em que o certificado está instalado, por isso, ele não será aceito no Maincloud.

Qual a diferença entre certificado digital e token para emissão de NFC-e?

Já o certificado A1 é um arquivo que fica no seu computador, não em um dispositivo externo. Este certificado será um arquivo no formato PFX que será importado ao sistema e permitirá que seja emitida uma nota fiscal de qualquer computador (inclusive tablet, notebook entre outros) trazendo maior flexibilidade para sua empresa.

Qual a diferença entre certificado digital e token para emissão de NFC-e?

Resumindo: o certificado digital é um arquivo que irá realizar a assinatura de todos os tipos de documentos fiscais emitidos pelo sistema.

 

Token para emissão NFC-e

Qual a diferença entre certificado digital e token para emissão de NFC-e?

A NFC-e ou Cupom Fiscal Eletrônico vem com o propósito de substituir o cupom de fiscal em papel e a impressora fiscal. Ao emitir uma NFC-e, as informações são enviadas para a Secretária da Fazenda automaticamente no momento da efetivação da venda. Assim seu funcionamento é semelhante ao da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

Os consumidores poderão solicitar o envio de seu documento fiscal via e-mail ou visualizar o cupom no site da SEFAZ através da leitura do QR-Code. Se ainda assim for necessário imprimir o documento, isto poderá ser feito em qualquer impressora convencional.

Para que este procedimento faça parte da realidade da empresa, é necessário solicitar a Secretária da Fazenda de seu estado um token para emissão de NFC-e. Este token é um código de segurança alfanumérico,  de conhecimento exclusivo do contribuinte e da Secretária da Fazenda, e é utilizado para garantir a autenticidade da NFC-e. Ou seja, ele será um código composto por números e letras, não será um arquivo.

Caso esteja com dúvidas, como solicitar e localizar o Token NFC-e, acesse o nosso infográfico Como gerar o CSC Token Para NFC-e.

Resumindo: o token de NFC-e é um código, composto por letras e números, utilizado exclusivamente para emitir cupom fiscal eletrônico, que é um documento fiscal.